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É hora de vender o imóvel!


Já tomou a decisão? Então saiba que esse negócio pode demorar para ser concretizado

Para realizar a venda de sua casa, antes de mais nada, conheça o valor dela. Ser realista e não se deixar levar por fatores emocionais, é um passo importante. Faça uma inspeção ou uma avaliação pré-venda para identificar defeitos e melhorias que possam tornar o imóvel mais atraente. Assim, você poderá avaliar a necessidade de uma reforma.

No momento da negociação, para ter certeza de que você considera uma oferta aceitável para seu imóvel, avalie se a oferta recebida é igual ou próxima ao preço desejado. Analise as alternativas oferecidas pelo comprador e se você tem tempo suficiente para esperar outras ofertas.

É aconselhado que você tenha cautela, pois se, acidentalmente, aceitar mais de uma oferta, será legalmente obrigado a vender o imóvel para dois compradores.  O indicado é usar um formulário padrão, que estipula que a contraproposta não é aceita até que seja assinada pelo comprador e por você.


Negociações exigem habilidades , treinamento e experiência, portanto, a  assessoria de um corretor é imprescindível, pois o envolvimento direto do proprietário com o comprador provoca emoções que prejudicam na hora de negociar e frequentemente acabam em más negociações.

Vale a pena ressaltar que o proprietário quando contrata uma imobiliária não terá despesa alguma com a divulgação da venda do imóvel, que ficam por conta da imobiliária contratada. Assim, a imobiliária receberá apenas a comissão de venda estipulada depois de realizada a venda.

O corretor pode ajudá-lo na avaliação, sugerindo um preço justo. Evite pedir um preço muito alto, pensando em baixar depois, pois isso somente acarretará em mais tempo para o imóvel ser vendido.

Para a demonstração, o corretor terá a responsabilidade de fazer uma pré-seleção dos compradores, sabendo o que eles procuram, se dependerão de financiamento bancário e outros detalhes necessários para adquirir o bem. É ele que proporcionará segurança nestas visitas.

Dicas para quem vai comprar:

Se o imóvel nunca tiver sido habitado, o comprador deve solicitar a planta hidráulica e elétrica.

Para ser proprietário de fato do imóvel, falta a última e mais importante etapa: encaminhar a elaboração da escritura ao escrevente do Cartório de Notas e registrar o imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. Somente após o registro é possível obter o direito real sobre o imóvel. Depois de registrado, pode-se efetuar a transferência do IPTU para o nome do novo proprietário.

E lembre-se: por pelo menos dez anos, guarde as certidões negativas, isso irá prevenir surpresas inoportunas.

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