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Conceitos importantes sobre construção


Você sabe o que significam os termos Alvará de construção e ART?
É importante que quando pensamos em iniciar uma construção é preciso estar interados sobre estes termos que fazem parte do processo de construção desde o planejamento até o fim das obras.
O que é ART?

A ART – Anotação de Responsabilidade Técnica é o instrumento instituído pela Lei n° 6.496, de 07 de dezembro de 1977, e regulamentada pela Resolução n° 425, de 1998, com o objetivo de definir, para os efeitos legais, a autoria e os limites da responsabilidade técnica pela execução de obra ou prestação de qualquer serviço de Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia, Geografia, Meteorologia, valorizando o exercício profissional. As ARTs do profissional registradas pelo Crea compõem seu acervo técnico. Ou seja, é o documento que diz que o engenheiro que está assinando seu projeto é o responsável pela obra.
O que é Alvará de construção?

É o documento emitido pela autoridade municipal onde a construção está localizada, que licencia a execução da obra.
Sem ele a construção estará irregular podendo acarretar em multas para o dono da obra.
Os procedimentos burocráticos e os documentos exigidos são praticamente os mesmos em diversas cidades do país. O que varia são os valores das taxas e os nomes (nomenclatura) dos requerimentos e alvarás.
     Não é necessário tirar o alvará para: execução de pequenas reformas (pintura, troca de revestimento, substituição e consertos em esquadrias e portas, sem modificação de vãos, troca de telhas ou elementos de cobertura e reparos em instalações elétricas e hidráulicas).
     Para reformas que alterem a estrutura original do imóvel é necessário o alvará de Aprovação e Execução para Reforma. Você deve providenciar, em xerox simples (sem autenticação): a cópia do último carnê do IPTU ou Incra (não precisa estar quitado); uma cópia de um título de propriedade (escritura, formal de partilha ou contrato particular de compra e venda registrado em cartório); duas cópias do projeto; duas cópias da carteira que comprove o registro do engenheiro responsável no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA) e duas cópias de seu Cadastro de Contribuintes Municipais (CCM); RG e CIC do proprietário do imóvel; comprovante de regularidade da construção existente (caso você não o possua, pode conseguir as cópias originais das plantas aprovadas do imóvel com a própria prefeitura).

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